27/04/2012

COTA É SÓ A GOTA: STF julga constitucionais as cotas raciais em universidades

matéria postada no iG São Paulo | 26/04/2012 10:23:23 - Atualizada às

STF julga constitucionais as cotas raciais em universidades

Por unanimidade, ministros votaram a favor da reserva de vagas para negros no ensino superior

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, por unanimidade, improcedente a ação que questionava o sistema de cotas raciais em instituições públicas de ensino superior. Dez ministros votaram pela constitucionalidade das cotas raciais: Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Cezar Peluso, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e o presidente Ayres Britto. O ministro Dias Toffoli não participa do julgamento porque deu parecer a favor das cotas quando era advogado-geral da União.

 
 
 
Foto: Agência Brasil Platéia que assistiu o julgamento do STF sobre cotas para negros
Foram dois dias de julgamento. Na quarta-feira, apenas Ricardo Lewandowski, relator da ação, concluiu que a política de cotas da Universidade de Brasília (UnB) é constitucional e julgou “totalmente improcedente” a ação do partido Democratas (DEM) que a questiona. Após o voto, o presidente do STF, ministro Ayres Britto, encerrou a sessão que foi retomada nesta tarde, às 14h30.
Lewandowski afirmou que o Estado pode lançar mão de ações afirmativas que atingem grupos sociais determinados, de modo a permitir-lhes a superação de desigualdades históricas. O relator apontou que os critérios objetivos, “pretensamente isonômicos”, do vestibular quando empregados de forma linear em sociedades marcadamente desiguais como a brasileira, acabam por consolidar ou até mesmo acirrar as desigualdades existentes. Lewandowski também destacou que as ações afirmativas são temporárias.
Entenda as ações e os argumentos dos dois lados
O ministro Luiz Fux abriu o segundo dia do julgamento e seguiu Lewandowski, votando pela improcedência da ação do DEM. Fux elogiou o voto do relator e leu uma carta aberta do Centro Acadêmico da UERJ, que adota o sistema de reserva de vagas há 10 anos. Os alunos citam que a universidade se tornou um ambiente “mais democrático, menos desigual e, principalmente, mais brasileiro”. O ministro também argumentou que opressão racial dos anos da sociedade escravocrata brasileira deixou cicatrizes no campo da educação. “De escravos de um senhor, (os negros) passaram a ser escravos de um sistema”, ressaltou.
Durante a fala de Fux, a sessão deve de ser interrompida para a retirada de membros da comunidade indígena que protestavam por não estarem sendo citados no tema das cotas raciais. A fala dos participantes da tribuna não é permitida durante o voto dos ministros.

A ministra Rosa Weber também considerou a política de cotas constitucional. Na avaliação da magistrada, a disparidade racial é flagrante na sociedade brasileira e, como a condição social e histórica especifica dos negros os afasta das mesmas oportunidades que os brancos, a intervenção estatal para diminuir essa desigualdade é valida. “Liberdade e igualdade andam de mãos dadas. Para ser livre é preciso ser igual, para ser igual é preciso ser livre”, destacou a ministra.

Cármen Lúcia também seguiu o relator e votou pela improcedência da ação contra as cotas raciais da UnB. Para a ministra, as ações afirmativas não são a melhor opção, o ideal seria termos uma sociedade na qual todos fossem igualmente livres para ser o que quiserem. Cármen concluiu que as cotas da UnB não colidem com a constituição, mas ao contrário, contribuem para todos se sentirem iguais.
Joaquim Barbosa, vice-presidente do STF e o único ministro negro da Corte, também acompanhou o voto do relator. Barbosa destacou que sua opinião sobre o tema já é de conhecimento público e inclusive foi objeto de um livro publicado há 11 anos. O ministro afirmou que as ações afirmativas sofrem resistência, "sobretudo, da parte daqueles que se beneficiam ou se beneficiaram da discriminação que são vítimas os grupos minoritários". Ele ressaltou também que o objetivo das ações afirmativas é combater a discriminação de fato, arraigada na sociedade, e promover a harmonia e paz social.
O ministro Cezar Peluso iniciou sua fala dizendo que seria desnecessário acrescentar qualquer consideração ao voto do relator, e acompanhou integralmente a decisão de Lewandowski. Para Peluso, as ações afirmativas são um experimento que o Estado brasileiro está fazendo e que poderá ser verificado e aperfeiçoado.

Gilmar Mendes também julgou improcedente a ação, mas apontou ressalvas ao modelo da UnB. Ele ressaltou o problema dos chamados “tribunais raciais”, comissões que julgam se os alunos são negros ou não e que ocasionalmente cometem erros, como nos casos de candidatos irmãos que foram classificados com raças diferentes. O ministro destacou as “enormes dificuldades na classificação” dos estudantes e as poucas vagas nos cursos, que causam tensão entre os candidatos – Direito na UnB, por exemplo, tem 50 vagas. Ele apontou em seu voto que tem muitas dúvidas sobre o critério puramente racial das cotas, que permite distorções socioeconômicas e pode “gerar perversões” ao privilegiar pessoas negras ricas que tenham tido boas condições de estudo.

Marco Aurélio também foi totalmente favorável as cotas. O ministro recuperou a ideia de igualdade na história das constituições e falou de como havia diferença entre o direito e a realidade dos fatos. “Até chegar ao quadro de 1988, havia apenas formalização da igualdade. Na atual constituição dita cidadã, sinalizou-se mudança de postura”, disse citando a escolha de uso de verbos que evidenciava uma tentativa de mudança de postura. Leu os trechos “construir uma sociedade livre, justa e solidária”, “garantir o desenvolvimento nacional, não de forma estática, mas ativa” e “Promover o bem de todos sem preconceito”. Para ele "a neutralidade mostrou-se um grande fracasso".

Celso de Mello acompanhou integralmente o relator. "Esse julgamento é sobre um dos mais importantes temas no Brasil. Traduz o compromisso que o País assumiu ao assinar cartas internacionais. Extrair a máxima eficácia das declarações em ordem a tornar possível os ganhos sociais reconhecidos em favor de quaisquer grupos é dever de todos nós".
O presidente do tribunal, Ayres Britto, falou por último e adiantou o seu voto com o relator antes mesmo de argumentar. "Quem não sofre preconceito pela cor da sua pele, não se sente igual, se sente superior. Nunca houve necessidade de constituição para beneficiar os hegemônicos, só foi proclamada igualdade para favorecer os desfavorecidos. Os brancos e heterossexuais nunca precisaram de constituição."



Foto: Agência Brasil O presidente do STF, ministro Ayres Britto, e o relator da ação, ministro Ricardo Lewandowski, durante o julgamento das cotas (25/04)
Apesar da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186, impetrada pelo DEM em 2009, ser específica e questionar a constitucionalidade do programa que reserva 20% das vagas da UnB para negros, a decisão do Supremo determinará jurisprudência sobre as cotas e influenciará futuras decisões do Congresso Nacional sobre leis que reservam vagas em universidades.
Junto dessa ação, há um recurso feito por um estudante que alega ter sido prejudicado com o sistema de cotas implementado pela Universidade Federal do Rio Grande do sul (UFRGS). No Recurso Extraordinário 597.285, de 2009, ele pede a inconstitucionalidade do sistema.

Leia também: Ministro Joaquim Barbosa é usado como "exemplo negro" em julgamento de cotas
Os argumentos contra e a favor das cotas já foram bastante debatidos dentro do STF. Em 2010, o ministro relator da ação, Ricardo Lewandowski, realizou audiências públicas com especialistas em educação, professores e advogados para tratarem do tema.
Primeiro dia
O primeiro dia do julgamento começou com a sustentação oral de Roberta Fragoso, advogada do DEM, que argumentou que os critérios para a definição da cor do estudante e que as cotas raciais estimulariam o racismo ao dividir a sociedade em raças. Roberta citou ainda um estudo que comprova que mesmo com a aparência negra as pessoas podem ter a maior porcentagem de sua ancestralidade europeia, como Neguinho da Beija Flor e a ginasta Dayane dos Santos.
Em seguida, a procuradora federal Indira Quaresma falou pela UnB e defendeu o sistema de cotas raciais da universidade por ser “reparatório para corrigir as injustiças do passado”. A procuradora respondeu às críticas sobre a dificuldade de definir a raça de uma pessoa em uma sociedade miscigenada afirmando que “os olhares brasileiros identificam os negros em qualquer ambiente” e que as ciências naturais não são superiores às ciências sociais.
Pela Advocacia Geral da União, falou Luis Inácio Lucena Adams, que declarou improcedente a ação do DEM e defendeu as políticas de ação afirmativa do governo federal. Adams destacou que o Brasil sempre participou do compromisso de promover uma sociedade racialmente mais igualitária, mas que não realizou ações suficientes para tal. O advogado-geral da União apontou ainda que o Brasil precisa enfrentar este desafio para ser um país de primeiro mundo.
Em seguida, falaram amigos da corte, representantes de movimentos sociais que deram sua opinião para auxiliar os magistrados a chegar a uma decisão. A primeira parte do julgamento foi finalizada pela vice-procuradora geral da República, Déborah Duprah, que falou pelo Ministério Público Federal. Ela também pediu à corte a improcedência da ação e criticou o argumento de que as cotas deveriam ser somente para estudantes pobres, lembrando que há políticas de cotas para mulheres e para deficientes físicos sem o recorte social. “Por que essa questão (social) só aparece nas cotas raciais?”, provocou.
Prouni
Outra ação que estava na agenda do SFT para ser analisaria a partir de quarta-feira é o programa do governo federal que dá bolsas a jovens de baixa renda em instituições privadas de ensino. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) impetrada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) contra o programa alega que as instituições filantrópicas, por determinação da Constituição Federal, não pagam impostos. Com as exigências do Ministério da Educação (MEC) para a oferta de números mínimos de bolsas por elas, a entidade acredita que a lei de criação do Prouni fere a constituição.


GOTA DO QUE NÃO SE ESGOTA
Cuti (Luiz Silva)
 

cota é só a gota
a derramar o copo
não a mágoa do corpo
mas energia represada
que agora se permite e voa
em secular esforço
de superar-se coisa e se fazer pessoa
 

cota é só a gota
apenas nota de longa pauta
a ser tocada
com o fino arco
em mãos calosas
 

cota é só a gota 
a explodir o espanto
de se enxugar no riso
a imensidão do pranto
 

ela é só a gota
ruindo pela base
a torre de narciso
 

é só a gota
entusiasmo na rota
afirmativa
que ameniza as dores da saga
suas chagas de desigualdade amarga
 

cota é só a gota
meta de quem pagou e paga
desmedido preço de viver imposto
e agora exige
seu direito a voto
na partição do bolo
 

é só a gota
de um mar de dívidas
contraídas
pelos que sempre tornaram gorda a sua cota
 

cota é só a gota afrouxando botas
de um exército
para o exercício da eqüidade
 

cota não reforça derrota
equilibra
entre ponto de partida
e ponto de chegada
a vitória coletiva
reinventada.
( in: Negroesia, p.73)

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